Sobre Recuperação Judicial


Quando uma empresa está com dificuldades financeiras, a legislação brasileira prevê a possibilidade de entrar com um pedido de Recuperação Judicial.

O processo de Recuperação Judicial é regulamentado por lei específica, a Lei 11.101 de 2005, e permite que a companhia reorganize seus negócios por meio da reestruturação de sua dívida.

O principal objetivo desse processo é auxiliar a empresa a superar a crise em que se encontra e, ao mesmo tempo, manter suas atividades e os empregos por ela gerados, além de preservar os interesses de seus credores.

Para auxiliá-lo a acompanhar o processo e fiscalizar todo o procedimento, o Juiz do caso nomeia o Administrador Judicial, cujos deveres também incluem a prestação de todas as informações que os credores necessitam no curso da recuperação, zelando sempre pelo seu bom andamento.

Durante a Recuperação Judicial, a devedora e seus dirigentes continuam na condução das atividades da empresa. Portanto, ao desempenhar sua função de Administradora Judicial, a Deloitte assessora o Juiz exclusivamente nas questões relativas ao processo de Recuperação Judicial, não possuindo nenhuma ingerência nas atividades da empresa em recuperação.