A empresa Avibras Indústria Aeroespacial S.A. ajuizou pedido de recuperação judicial em 18 de março de 2022, autuado sob o nº 1002302-16.2022.8.26.0292, cuja decisão de deferimento do processamento foi proferida em 11 de abril de 2022 pelo MM. Juízo da 2ª Vara Cível do Foro de Jacareí/SP e publicada em 12/04/2022.
O plano de recuperação judicial (PRJ) foi apresentado em 10 de junho de 2022. Após alterações, a Avibras apresentou o PRJ consolidado às fls. 6.316/6.384), que foi levado à votação em Assembleia Geral de Credores realizada no dia 6 de julho de 2022, resultando em sua aprovação, conforme quórum de deliberação previsto no art. 45 da Lei 11.101/05, alterada pela Lei 14.112/20 ("LRF").
Em 17/07/2023, o MM. Juízo recuperacional determinou que a Recuperanda comprovasse a regularidade fiscal, nos termos do art. 57 da LRF, como requisito para a concessão da recuperação judicial. A pedido da Avibras, o prazo para apresentação das certidões negativas de débitos foi prorrogado por mais 90 dias e, portanto, se encerrará em 20 de novembro de 2023.
Nos termos das r. decisões de fls. 10.366/10.369 e fls. 10.518, item 3, este MM. Juízo deferiu o pedido da Brasil Crédito, formulado com base no artigo 36, §2º da LRF, para que fosse convocada AGC "para tratar da atual situação da Recuperanda e do cumprimento do plano de recuperação aprovado, bem como de eventuais medidas para promover sua execução, ou ainda outras soluções para a crise financeira da empresa". A AGC foi marcada para os dias 11/03/2025 e 18/03/2025, em 1ª e 2ª convocação, respectivamente.?
Em 18/03/2025, a AGC foi suspensa até 10/04/2025 e, após, novamente por 2 vezes: 13/05/2025 e 26/05/2025. Retomada a AGC em continuação no dia 26/05/2025, o PRJ alternativo apresentado pela credora Brasil Crédito foi submetido à votação e aprovação dos credores.
No dia 30/06/2025, por meio da r. decisão de fls. 12.909/12.914, esse MM. Juízo homologou o PRJ alternativo apresentado pela Brasil Crédito às fls. 12.091/12.555.
Nos termos da cláusula 4.1 do PRJ alternativo, os credores concursais terão 15 dias, contados da publicação da decisão de homologação, para realizarem a eleição da opção de pagamento. Os credores extraconcursais terão 30 dias, contados da publicação da decisão de homologação do plano, para, nos termos da cláusula 4.2 do PRJ, manifestarem interesse em aderir ao PRJ.
Todavia, destaca-se que em face da r. decisão de fls. 12.066/12.069, que considerou ser possível submeter à assembleia geral de credores o exame da possibilidade de aprovação de pronto de PRJ Alternativo, bem como em face da posterior decisão que homologou o PRJ Alternativo, proferida às fls. 12.909/12.914, foram interpostos diversos recursos de agravo de instrumento.
Nesse contexto, em razão de efeito suspensivo atribuído aos agravos de instrumento nº 2222690-34.2025.8.26.0000 e nº 2235622-54.2025.8.26.0000,interpostos, respectivamente, pelo Banco Fibra e pela União, a decisão de homologação permaneceu suspensa. Ocorre que, em 10/03/2026, foi proferido acórdão negando provimento aos referidos recursos, restabelecendo-se, assim, a plena eficácia do PRJ Alternativo, cuja publicação ocorreu em 16/03/2026, conforme comunicado pela Deloitte através da manifestação de fls. 13.852/13.896
Nesse cenário, considerando que o PRJ Alternativo se encontra homologado eproduzindo seus regulares efeitos, impôs-se a observância do quanto disposto nas Cláusulas 4 e seguintes, que disciplinam os atos voltados à implementação da reestruturação dos créditos.
Nessa esteira, conclui-se que (i) o prazo para que os credores concursaisencaminhassem suas opções de pagamento encerrou-se em 31/03/2026; e (ii) o prazo para queos credores extraconcursais apresentassem suas opções de pagamento, findou-se em15/04/2026.
Encerrados os prazos conferidos aos credores - concursais e extraconcursais - para manifestação quanto às opções de pagamento, iniciou-se, por consequência, o prazo destinado à apresentação, pela Administradora Judicial, do relatório consolidado contendo as informações prestadas pelos credores, conforme expressamente previsto na Cláusula 4.35 do PRJ Alternativo.
Diante disso, a Deloitte, conforme se infere de fls. 16.845/16.16.962, apresentou relatório consolidado com oresultado do procedimento de escolha, elaborado nos termos da Cláusula 4.3 do PRJ Alternativo.
Para consultar movimentação processual completa e oficial, acesse a página do Tribunal de Justiça do respectivo processo: www.tjsp.com.brwww.tjsp.jus.br.
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